::Devo
entrar com um processo?
As
dúvidas mais comuns de quem
pretende impetrar ações
na Justiça por danos morais
Qual
é o prazo para entrar com um
processo por danos morais?
Até 20 anos, pelo Código
Civil, e até cinco, pelo Código
de Defesa do Consumidor. Mas o ideal
é não demorar mais de
dois. O juiz pode entender que, se
a pessoa levou tanto tempo para tomar
uma providência, o dano não
foi tão grave.
Quando
vale a pena entrar?
Quando você se sentir lesado
em sua honra, for prejudicado ou exposto
a constrangimentos e inconvenientes.
Não basta um incidente desagradável.
É preciso comprovar problemas
reais: mostrar que, em decorrência
de determinada situação,
você foi submetido a dor, angústia,
estresse, ficou impossibilitado de
seguir normalmente sua vida, que sua
reputação foi atingida
ou que houve trauma psicológico.
Ou tudo junto, como no caso de Solange
Maia, de 34 anos. Há dois anos,
a gerente comercial foi vítima
de um seqüestro relâmpago
que começou dentro do estacionamento
do Shopping Center Norte, em São
Paulo, e terminou em estupro na Rodovia
Fernão Dias. 'Foi minha morte
emocional', diz. Com suspeita de Aids,
teve de fazer tratamento preventivo
contra o vírus HIV e sessões
de terapia. Tomava 26 remédios
por dia. Entrou em licença
médica e acabou demitida ilegalmente
do emprego. Não conseguiu pagar
as prestações do carro,
do apartamento e da faculdade. Ficou
sete meses sem menstruar e engordou
40 quilos. Somente há dois
meses voltou a andar sozinha na rua.
'Da noite para o dia alguém
roubou tudo o que eu tinha', lamenta.
Há um ano e meio decidiu processar
o shopping. 'Eles vendem a imagem
de que são seguros, mas não
é verdade.' O processo ainda
não foi julgado.
A
pessoa que provocou o dano tem de
ter feito de propósito?
Não. Não se trata de
provar culpa, mas responsabilidade.
Uma pessoa morta acidentalmente não
está menos morta. O importante
é estabelecer o chamado nexo
causal, ou seja, provar que o dano
foi causado por determinada atitude
– proposital ou não.
Pode-se mover uma ação
com base em agressões verbais?
Sim, desde que haja testemunhas ou
prova documental, como gravação.
Deve-se
processar pessoa física ou
jurídica?
Depende do episódio. Às
vezes, ambos. Nos casos de erro médico,
pode-se entrar com a ação
contra o plano de saúde, o
hospital e o médico. O casal
Jorge Pires Fernandes e Regina Bianco
Fernandes processou a apresentadora
Adriane Galisteu e a CNT. Adriane
foi de penetra no casamento dos dois,
em 1995, para produzir um quadro do
programa Ponto G, na CNT. Vestida
de forma provocante, ela circulou
pela festa durante uma hora, fazendo
piadas, dando vexame na pista de dança
e falando alto com os convidados.
Depois, subiu ao palco e revelou sua
identidade, oferecendo aos noivos
uma viagem de uma semana a Salvador.
Quinze dias depois, foram ao ar as
cenas, que constrangeram o casal.
Iniciou-se um processo contra Adriane
e a emissora, que levou as imagens
ao ar sem a autorização
dos envolvidos. A apresentadora pagou
R$ 11 mil. A CNT terá de pagar
o equivalente ao custo do tempo de
exibição das cenas.
Pode-se
entrar com várias ações
ao mesmo tempo, combinando danos morais
e materiais, por exemplo?
Sim, e é raro uma ação
por danos morais isolada. Além
disso, esse tipo de processo está
ficando cada vez mais específico.
Além do dano moral puro, pode-se
pedir reparação por
danos psicológicos e estéticos.
Pode-se
entrar com ação coletiva?
Sim, mas não é aconselhável,
porque os danos são individuais.
O processo fica mais longo na ação
coletiva.
Em
que fórum a ação
deve tramitar?
O Código de Defesa do Consumidor
estabelece que o cidadão tem
o direito de escolher a comarca de
competência que mais lhe convém.
Portanto, mesmo que o problema tenha
ocorrido no Amazonas, o processo pode
ser julgado em São Paulo, por
exemplo.
Quanto
se deve pedir de indenização?
O autor do processo pode pedir quanto
quiser, a título de referência.
Muitos juristas se baseiam em casos
anteriores para fazer o cálculo,
outros preferem deixar o valor em
aberto. Mas quem estabelece a importância,
no final, é o juiz. Geralmente
a média fica entre 100 e 300
salários mínimos. Um
caso de morte pode chegar a 500 salários.
E
se o réu não tiver condições
de pagar a indenização?
O pagamento fica pendente e a cobrança
pode ser realizada no momento em que
o réu apresentar recuperação
financeira.
O
gasto com advogado pode ser superior
à indenização
obtida?
É difícil, mas possível.
Há advogados que cobram uma
taxa inicial para entrar com o processo.
Outros ganham de 10% a 30% sobre a
indenização, no momento
em que ela é paga ao cliente.
E, se a ação for descabida,
o bom advogado desencoraja que se
entre com o processo.
Existe
chance de perder?
Sim, como em qualquer outro tipo de
ação. Nesse caso, o
advogado recebe apenas o que ficou
estipulado em contrato, antes do início
do processo.
Quanto
tempo se leva para receber?
Se o caso vai até a última
instância, ou seja, chega até
o Superior Tribunal de Justiça
(STJ), a sentença final demora
de cinco a sete anos para sair. O
processo pode ser abreviado se resolvido
em primeira ou segunda instância
ou se houver acordo.
É
possível receber um adiantamento
da indenização?
Sim, se for para custear tratamento
emergencial e ficar comprovado que
a sobrevivência da pessoa está
em risco. Isso é comum nos
casos de erro médico, e a liberação
do dinheiro leva de 60 a 120 dias.
Existe
gente que fica rica com processos?
Sim, mas isso é raro. Quando
os juízes arbitram sentenças
muito altas, o réu costuma
recorrer. No STJ, elas normalmente
são reformadas. Ou seja, têm
seu valor revisto e reduzido.
É
possível recorrer se não
se concordar com o valor arbitrado
pelo juiz?
Sim, até duas vezes. Depois
que passa pelo STJ, a sentença
é definitiva.
É
possível recorrer se o juiz
não reconhecer que houve dano?
Sim, até três vezes.
Nesse caso, a discussão pode
chegar até o Supremo Tribunal
Federal, e o processo demorará
ainda mais. O número de casos
em que isso acontece, porém,
é inferior a 1%.
Fontes:
Adilson de Almeida, Angela Costa,
Márcio Pestana e Paulo Esteves
(Revista Época)